Em 2004, e face à entrada em vigor das 35 horas semanais, foi assinado um acordo para o ramo da restauração, bares e discotecas, que previa a manutenção nesse ramo de um horário de 39 horas. O acordo também estiplulava mais uma semana de férias (passando assim a 6 semanas anuais), cláusula esta que apenas excepcionalmente foi praticada pelas empresas.
Ontem o Conselho de Estado declarou a nulidade do acordo. O horário de trabalho é de 35 horas para todos os ramos de actividade. Ou seja, as quatro horas suplementares passarão a ter que ser pagas como horas extraordinárias. Mas melhor, o Conselho de Estado pede que esta decisão tenha efeitos retroactivos e que as empresas tenham que pagar o suplemento de horas extraordinárias a todos os empregados que tenham cumprido as 39 horas desde Janeiro de 2005.
Ontem o Conselho de Estado declarou a nulidade do acordo. O horário de trabalho é de 35 horas para todos os ramos de actividade. Ou seja, as quatro horas suplementares passarão a ter que ser pagas como horas extraordinárias. Mas melhor, o Conselho de Estado pede que esta decisão tenha efeitos retroactivos e que as empresas tenham que pagar o suplemento de horas extraordinárias a todos os empregados que tenham cumprido as 39 horas desde Janeiro de 2005.
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