"(...) No que diz respeito à ocupação de tempos livres e serviço de refeições, as propostas de da FENPROF assentam em três questões essenciais:
1) A resposta social que as famílias necessitam e a que têm direito não pode obedecer a um modelo nacional único, antes de se exigindo a organização de soluções multidisciplinares, social e culturalmente localizadas.
2) A ocupação de tempos livres não pode assumir um carácter escolarizante, antes devendo possuir uma forte componente lúdica e cultural (...).
3) A FENPROF jamais aceitará que aos professores seja solicitada intervenção nestes serviços de resposta às necessidades das famílias, por duas ordens de razões: a) toda a sua atenção e empenhamento devem estar voltadas, nas componentes lectiva e não lectiva do horário, para as actividades curriculares; b) o conteúdo funcional da carreira docente não permite o envolvimento dos professores naquelas actividades de resposta social da escola (...)"
Francisco Almeida, Omeletas sem ovos ou a inutilidade dos prolongamentos de horário, Jornal da Fenprof, nº209, Maio de 2006.
11 julho 2006
Sobre os prolongamentos do horário
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